quinta-feira, 8 de maio de 2014

ERRO

1. ERRO SOBRE A PESSOA: o agente por erro na representação, agride pessoa diversa. Ex: Tício tentando matar Mévio, seu irmão, acaba mantando Lívio. Tício responderá por homicídio agravado - art. 121 c/c 61, II, "e" do CP.

2. ERRO SOBRE O OBJETO: é aquele que recai sobre a coisa. O agente age sobre determinado objeto, quando na realidade imaginava estar atuando sobre outro. Ex: Tício subtrai colar de prata de Mévio, imaginando se tratar de ouro. É irrelevante para o direito penal, responde pelo furto.

3. ERRO NA EXECUÇÃO: é aquele que o agente por erro na pontaria, atinge pessoa diversa da visada. No caso de também atingir a pessoa que pretendia aplica-se o concurso formal. Ex: Tício atira em Mévio, mas erra o alvo e mata Olívia. Tício responde por homicídio. Se também tivesse acertado Mévio, aplica-se o concurso.

4. RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (é a minha dúvida): é o residual ao erro na execução, é aquele que em que o agente, pretendendo atingir determinado bem jurídico, por erro na pontaria, acaba violando diverso bem. Ex: Tício, com intenção de matar Mévio, atira na vítima, erra o tiro e quebra uma janela. Tício responde pela tentativa de homicídio, mas não responde por dano porque não há previsão de dano culposo.


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