1. ERRO SOBRE A PESSOA: o agente por erro na representação, agride
pessoa diversa. Ex: Tício tentando matar Mévio, seu irmão, acaba
mantando Lívio. Tício responderá por homicídio agravado - art. 121 c/c
61, II, "e" do CP.
2. ERRO SOBRE O OBJETO: é aquele que recai
sobre a coisa. O agente age sobre determinado objeto, quando na
realidade imaginava estar atuando sobre outro. Ex: Tício subtrai colar
de prata de Mévio, imaginando se tratar de ouro. É irrelevante para o
direito penal, responde pelo furto.
3. ERRO NA EXECUÇÃO: é aquele
que o agente por erro na pontaria, atinge pessoa diversa da visada. No
caso de também atingir a pessoa que pretendia aplica-se o concurso
formal. Ex: Tício atira em Mévio, mas erra o alvo e mata Olívia. Tício
responde por homicídio. Se também tivesse acertado Mévio, aplica-se o
concurso.
4. RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (é a minha dúvida): é
o residual ao erro na execução, é aquele que em que o agente,
pretendendo atingir determinado bem jurídico, por erro na pontaria,
acaba violando diverso bem. Ex: Tício, com intenção de matar Mévio,
atira na vítima, erra o tiro e quebra uma janela. Tício responde pela
tentativa de homicídio, mas não responde por dano porque não há previsão
de dano culposo.
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