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domingo, 8 de junho de 2014

Questão Comentada - Direito Processual Civil - Procedimento Ordinário

Prova: CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Público - Estagiário
Disciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Procedimento ordinário; 
Acerca do procedimento ordinário, assinale a opção correta.


a) Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e, no juízo, já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada, desde que o réu já tenha sido citado e contestado a ação.
b) O pedido deve ser certo ou determinado, sendo absolutamente vedada a formulação de pedido genérico pelo autor, por dificultar o direito de defesa do réu.
c) Na petição inicial, devem ser indicados o juiz, o nome das partes, o fato, o pedido e o valor da causa, sendo dispensáveis as menções às provas e à citação do réu.
d) Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, ele deve extinguir de plano o processo.
e) É permitida a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.            

  •              Comentado por Elaine há 8 meses.
a)      Errada: Artigo 285-A
Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de
total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

b)      Errada: Artigo 286
Art. 286 - O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito;
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

c)       Errada: Artigo 282
Art. 282 - A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;


VII - o requerimento para a citação do réu.


d)      Errada: Artigo 284
Art. 284 - Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único - Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

e)       Correta: Artigo 292
Art. 292 - É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1º - São requisitos de admissibilidade da cumulação:
I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
§ 2º - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.