sexta-feira, 11 de abril de 2014

Acidentes de trânsito nos Juizados Especiais (Artigo DPE/MG)

Você bateu o seu veículo e não sabe o que fazer para correr atrás do prejuízo? Se o prejuízo não ultrapassar o valor equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos, a saída mais fácil e rápida é buscar auxílio nos Juizados Especiais. Em Belo Horizonte, o Juizado especializado em acidentes de trânsito está localizado no bairro Gutierrez, na Av. Francisco Sá, n. 1940.
Para que você obtenha êxito, bastam alguns procedimentos simples:
No momento em que acontecer o acidente, para evitar ficar no prejuízo, lembre-se de tomar algumas atitudes imediatas. A mais importante delas é o Boletim de Ocorrência, que deve conter o maior número de detalhes, como por exemplo, a dinâmica do acidente, a existência de sinalização no local e os danos no veículo. Lembre-se, presume-se verdadeiro o que está contido neste documento.
Os dados do Boletim de Ocorrência são essenciais na hora do julgamento! E, quando possível, é de muita utilidade a apresentação de fotos do local, de eventuais placas e também da posição dos veículos após a batida. Não se esqueça, previna-se: após uma colisão, anote o nome e endereço de pessoas que tenham visto o que aconteceu, essa atitude pode poupar muita dor de cabeça. E para indicar uma pessoa como testemunha em um processo, não vale parentes, nem amigos próximos. Inimigos da parte contrária também ficam de fora.
E se o condutor do outro veículo assumir a responsabilidade, peça ao Policial responsável para fazer constar tal fato no Boletim de Ocorrência. Nada de acordos verbais, esses não são garantia de nada e não podem ser cobrados na eventualidade de descumprimento.
Tomadas as medidas necessárias após o acidente, é chegada a hora de apurar o valor do prejuízo. Para isso há duas opções. A primeira delas é consertar o seu veículo e apresentar como valor do dano, a nota fiscal, com todos os serviços e peças devidamente especificados (se você possui seguro e pagou apenas a franquia, deve apresentar a respectiva nota fiscal). No caso de pagamento da franquia, você cobra o valor correspondente e a Seguradora poderá cobrar o restante do valor do conserto.
Se você não tem condições de pagar pelo conserto, não se desespere. Basta fazer cerca de três orçamentos para o conserto do seu veículo. Esses orçamentos também serão uma prova eficaz para comprovar o seu prejuízo (os orçamentos deverão conter nome e CNPJ das oficinas e devem ser assinados pela pessoa responsável). Na hora de ajuizar a ação, o processo terá como base o orçamento de menor valor.
E, se após a batida o veículo que a causou fugir do local? Nesse caso é essencial que a placa do veículo seja anotada. Com o número da placa é possível solicitar junto ao Detran, os dados do proprietário do veículo, mediante o pagamento de uma taxa (guarde o recibo, você também poderá pedir o reembolso desta despesa). Nessa situação é ainda mais importante conseguir o nome e endereço de pessoas que possam testemunhar sobre o que aconteceu (aqui vale a mesma regrinha, não valem parentes, nem amigos).
Com o Boletim de Ocorrência em mãos; o nome e o endereço do condutor e/ou proprietário do veículo que causou o acidente; a nota fiscal de pagamento do conserto ou os orçamentos; as fotos; o nome e o endereço das testemunhas, basta ir ao Juizado Especial da sua cidade e dar início ao processo.
E atenção, se o veículo do causador do acidente for segurado, você também poderá incluir a seguradora na ação. Assim, ao final do processo, poderá ser mais fácil receber o pagamento.
Além dos prejuízos no seu veículo, há ainda outros que podem ser cobrados na mesma ação, como por exemplo, os lucros cessantes e até danos morais, se ocorrerem.
O pedido de lucros cessantes pode ser feito se você utiliza o seu veículo como meio de trabalho (taxista, moto-boy, etc.). É muito importante, neste caso, comprovar o que você deixou de receber em razão do acidente e por quantos dias você não pode utilizar seu veículo (declaração da oficina contendo a data de entrada e de saída do veículo, por exemplo).
Já os danos morais podem acontecer quando, por exemplo, em razão do acidente surge uma deformidade (atenção: em Juizados Especiais não podem ser realizadas perícias – se para a solução da ação ela for necessária, aí o seu processo não poderá ser resolvido em um Juizado), ou se o condutor do outro veículo lhe deixar em uma situação vexatória – cuidado com o que você vai dizer em situações como esta!
Finalizando, se você teve a infelicidade de se envolver em um acidente de trânsito, o Juizado Especial é o meio mais fácil e rápido de solucionar a questão. Mas atenção, em matéria de trânsito, para evitar acidentes, o melhor é a prevenção e, nesse trânsito caótico que enfrentamos todos os dias PACIÊNCIA é a palavra mágica.


(*) Isabella Marques Pastore
Defensora Pública no Juizado Especial Cível -  Unidade Gutierrez – Belo Horizonte

(Fonte: http://www.adepmg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1473:acidentes-de-transito-nos-juizados-especiais&catid=37&Itemid=123)

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