quarta-feira, 30 de abril de 2014

Informativo 705 - STF

Comercialização de produtos em recipientes reutilizáveis e competência 


O Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra a Lei 3.874/2002, 
do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a comercialização de produtos por meio de vasilhames, 
recipientes ou embalagens reutilizáveis. Afastou-se alegação de inconstitucionalidade formal da norma, 
por suposto vício de competência legislativa, pois esta seria concorrente dos estados-membros, do Distrito 
Federal e da União, no tocante à defesa do consumidor. Frisou-se que o diploma não disciplinaria matéria 
de direito de marcas e patentes ou relacionada à propriedade intelectual. Lembrou-se que a Corte 
apreciara lei de redação idêntica em outra oportunidade (ADI 2359/ES, DJe de 7.12.2006) e também 
julgara improcedente aquele pleito, haja vista o disposto no art. 24, V e VIII, da CF. 
ADI 2818/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, 9.5.2013. (ADI-2818) 

(Informativo 705, Plenário) 

Nenhum comentário:

Postar um comentário