Exaltando a Defensoria Pública
João Baptista Herkenhoff
A Defensoria Pública é o órgão a que incumbe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.
A Constituição Federal define a Defensoria Pública como instituição
essencial à função jurisdicional do Estado, ou seja, diz a Constituição
que a Defensoria Pública é essencial para que o Estado distribua
Justiça.
Se aos pobres não fosse proporcionada a assistência da Defensoria
Pública estaria negado o princípio democrático do direito universal à
Justiça.
Prestando orientação jurídica aos cidadãos e cidadãs vulnerabilizados
socialmente e promovendo a defesa deles, em todos os graus, a Defensoria
Pública assegura a seus patrocinados justamente este direito, o acesso à
Justiça, condição indispensável ao exercício e defesa da Cidadania.
Os pobres têm direito de ter uma Defensoria Pública atuante, vigilante e
competente. O Estado tem o dever de manter uma Defensoria Pública de
excelente padrão, inclusive remunerando condignamente os Defensores
Públicos.
Antes de ser instituída a Defensoria Pública, a OAB ou o Juiz de
Direito designava um “advogado dativo” para defender as pessoas que não
podiam pagar um causídico.
Muitos advogados notabilizaram-se pela dedicação que devotavam à defesa
dos pobres, da mesma forma que muitos médicos mereceram a gratidão da
comunidade quando, praticamente inexistindo a Medicina pública,
proporcionavam aos humildes a assistência devida.
Sem prejuízo do dever de exaltar esses profissionais, deve ser
observado que o Poder Público não poderia esquivar-se da obrigação de
proporcionar amparo, quer jurídico, quer médico, aos pobres atribuindo
esse papel a profissionais liberais.
O que a instituição da Defensoria Pública traduz é um princípio democrático: ter o pobre um advogado não é favor, mas direito.
A questão da Defensoria Pública toca-me profundamente porque de muito
tempo vi a absoluta necessidade da criação desse órgão. Já em 9 de junho
de 1960, há mais de meio século portanto, eu defendia esta tese no
semanário Folha da Cidade, de Cachoeiro de Itapemirim (ES). Publiquei a
respeito do assunto um artigo com o título “Defesa também para os
pobres”. Voltei à carga no jornal 6 Dias, também de Cachoeiro, em 26 de
setembro de 1960 e em 4 outubro de 1961.
Pode parecer curioso que em pequenos jornais de uma cidade do interior
estivéssemos nos ocupando deste tema. Mas Cachoeiro de Itapemirim sempre
foi uma célula de cidadania e não causava estranheza pugnar por
princípios éticos, por causas humanas, por teses universais, naquela
comunidade.
Ao publicar este artigo, congratulo-me com todos os Defensores Públicos
deste imenso Brasil. Eu os encorajo a que prossigam com entusiasmo seu
trabalho, cônscios de que contribuem significativamente para a
construção do arcabouço democrático e cidadão, em nosso país. Os dignos
Defensores Públicos merecem o reconhecimento dos governantes e do povo.
João Baptista Herkenhoff, Livre-Docente da Universidade Federal
do Espírito Santo, professor itinerante pelo Brasil afora, Juiz de
Direito aposentado e escritor.
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520
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