Por
primeira velocidade se entende o Direito Penal caracterizado com as
penas de prisão imperiosa e pena privativa de liberdade como resposta
aos crimes praticados e respeito às garantias Constitucionais.
Na
segunda velocidade nos deparamos com a possibilidade de substituição da
pena de prisão por pena alternativa a ela (exemplo: Art. 43 Código
Penal) e a mitigação das garantias penais e processuais penais (exemplo:
Lei 9.099/95)[3].
A
terceira velocidade, e até então derradeira, apresenta a pena de prisão
por excelência e as flexibilizações das garantias penais e processuais
penais. (Direito penal do Inimigo).
A
quarta velocidade surge na Itália, relacionada com o neopunitivismo, e
sem autores brasileiros que enfrente esse tema, mas com alguns
seguidores na Espanha por conta de Silva Sánches; e ingressa no âmbito
acadêmico, também, com os discípulos de Raul Eugenio Zaffaroni e seus
comentários.
Essa
velocidade se refere aos Chefes de Estados, àqueles que o são ou que já
o foram, num passado próximo ou não, e que em razão de sua posição
violaram tratados internacionais que versam sobre direitos humanos. Em
outras palavras, cometeram o crime de lesa humanidade.
Esse
Chefe de Estado será, de acordo com o Estatuto de Roma, que instituiu o
Tribunal Penal Internacional (TPI), réu e terá, dentro do contexto,
suas garantias penais e processuais penais diminuídas. O TPI tem sede
em Haia, na Holanda, mas funciona em qualquer local onde hajam ocorrido
os abusos.
Os
crimes que a quarta velocidade julga são: genocídio, crimes contra os
direitos humanos, crimes de guerra e crimes de agressão. É por isso que
se fala em competência material como sendo de crimes contra a
humanidade e vale lembrar que, apesar de julgar esses crimes de grandes
proporções, o Tribunal possuí uma exceção no Art. 70 do Estatuto de
Roma, segundo a qual, se possibilita a punição daqueles que funcionam no
tribunal.
A expressão quarta velocidade vem cunhada como sequência da
terceira, porém, ao nosso ver, o “inimigo” é outro. O inimigo do Estado é
quem já foi seu Chefe e, em razão disso, cometeu os crimes tipificados.
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