A Corregedoria-Geral da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais (CGDPMG), criada pela Lei Complementar
nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tem por função precípua a fiscalização
e a orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos
servidores da Defensoria Pública.
Contextualizando
seu posicionamento na estrutura organizacional da Defensoria Pública, a
Corregedoria-Geral integra os órgãos da Administração Superior da
Defensoria Pública do Estado, juntamente com a Defensoria Pública-Geral,
a Subdefensoria Pública-Geral e o Conselho Superior.
Com
a recentíssima alteração da Lei Complementar nº 80/94 (ainda pendente
de sanção presidencial), que além de organizar a Defensoria Pública da
União, do Distrito Federal e dos Territórios, traça normas gerais para
as Defensorias Públicas dos Estados, o Corregedor-Geral passou a ser
indicado entre os integrantes da classe mais elevada da carreira, em
lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior e nomeado pelo Defensor
Público-Geral, para mandato de dois anos.
Em
consonância com os novos paradigmas preconizados pela atual Gestão
Pública Mineira, centrados na adoção de metas e definição de resultados,
visando a alcançar maior eficiência no desempenho das atribuições de
natureza correcional, a Corregedoria-Geral baseia-se em uma proposta de
planejamento estratégico, com ênfase na atuação preventiva e pedagógica,
por meio do incentivo ao diálogo e do aprimoramento de sua função
orientativa.
A utilização da
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no desenvolvimento das
atividades do Órgão constitui alternativa pioneira e inovadora da gestão
correcional, com reflexos significativos nos custos financeiros e
operacionais da Instituição, representando importante exemplo os
Encontros e Reuniões entre diversos Defensores Públicos do Estado para
avaliação e acompanhamento do estágio probatório, realizados por meio de
videoconferências, em parceria com as Secretarias de Estado de Saúde e
de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais.
Sobre
o estágio probatório dos Defensores Públicos recém-ingressos na
Instituição, reputamos que se refere a questão significativamente
sensível à formatação e definição do perfil institucional almejado, e
que o acompanhamento correcional preventivo das atividades
desenvolvidas, mediante o diálogo, a orientação e o ajustamento das
distorções funcionais, contribui sobremaneira para a evolução
profissional do membro e do servidor, além de ser decisivo, muitas
vezes, para o delineamento da adequada noção de responsabilidade
funcional e comprometimento com a causa institucional.
A
divulgação pelos mecanismos impressos e eletrônicos de comunicação dos
trabalhos desenvolvidos pelos Defensores Públicos do Estado, além da
ampla publicização de orientações funcionais ementadas, originadas,
primordialmente, de consultas dirigidas ao Órgão, constituem importante
avanço na busca pela modernização e transparência das questões que são
voltadas para o interesse público, além de favorecer uma postura cada
vez mais institucionalizada dos membros da Defensoria Pública.
Entre
diversas outras inovações surgidas na atual gestão da
Corregedoria-Geral da Defensoria mineira, não podemos deixar de destacar
o Código de Ética das Defensorias Públicas que, após longa discussão
perante o Colégio Nacional dos Corregedores Gerais (CNCG), acaba de ter o
seu texto aprovado na última Sessão realizada em Minas Gerais
(Setembro/2009). Tamanha é a relevância de seu conteúdo que as regras e
princípios nele contidos certamente proporcionarão maior diretriz,
retidão e orientação à conduta funcional dos membros e servidores da
Defensoria Pública, na medida em que a condição de agentes públicos
impõe e exige, iniludivelmente, maior controle social sobre suas ações e
atividades desempenhadas no manejo da res publica.
Outras
atribuições inerentes às funções da Corregedoria-Geral consistem na
realização de Inspeções e Correições Ordinárias e Extraordinárias nos
núcleos e serviços da Defensoria Pública. Tais atividades voltam-se, em
essência, para o levantamento e apuração das condições estruturais e
pessoais de trabalho, bem como para a avaliação da qualidade e da
adequação do que é exercido pelos membros e servidores da Instituição,
levando-se em conta o contexto, as particularidades e peculiaridades de
cada serviço submetido a inspeção e correição. Como conclusão dessas
diligências correcionais, são gerados relatórios reservados de todo o
apurado que, por sua vez, são encaminhados ao Conselho Superior da
Defensoria Pública, bem como ao órgão da Defensoria Pública-Geral, em
consonância com o disposto no art. 34, I, e 86 da LC nº 65/03 e em
sintonia com o sistema de partilhamento das competências administrativas
de cada órgão integrante da estrutura institucional.
Em
arremate, o que se espera com as inovações lançadas e com os avanços já
implementados é que a Corregedoria-Geral possa contribuir para o
aprimoramento de uma cultura empreendedora no âmbito da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, de modo a garantir aos beneficiários,
por intermédio da eficiência nas suas ações, o efetivo acesso à ordem
jurídica justa e à pacificação social.
Marcelo Tadeu de Oliveira
Corregedor-Geral da DPMG
Presidente do CNCG
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