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Bens
de origem CRIMINOSA
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Bens
de origem LÍCITA
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Bens imóveis
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Sequestro (Art. 125, CPP)
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Hipoteca (Art. 134, CPP)
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Bens móveis
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Sequestro (Art. 132, CPP) – Produto indireto do crime.
Obs.: Produto direito do crime (objeto do crime) – não
sofre sequestro, mas, sim, Apreensão
(Art. 240, CPP). Apreensão é prova de existência do crime, é cautelar probatória/instrutória.
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Arresto
(Art.137, CPP)
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terça-feira, 15 de abril de 2014
Tutelas Cautelares no Processo Penal (Bens - Medidas assecuratórias) - Dicas
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