terça-feira, 15 de abril de 2014

Tutelas Cautelares no Processo Penal (Bens - Medidas assecuratórias) - Dicas


Bens de origem CRIMINOSA
Bens de origem LÍCITA
Bens imóveis
Sequestro (Art. 125, CPP)
Hipoteca (Art. 134, CPP)
Bens móveis
Sequestro (Art. 132, CPP) – Produto indireto do crime.
Obs.: Produto direito do crime (objeto do crime) – não sofre sequestro, mas, sim, Apreensão (Art. 240, CPP). Apreensão é prova de existência do crime, é cautelar probatória/instrutória.
Arresto (Art.137, CPP)

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