Qual a diferença entre crime impossível e delito putativo?
Crime impossível: o agente pretende cometer um delito, mas não atinge a
consumação porque valeu-se de instrumento absolutamente ineficaz ou
voltou-se contra objeto absolutamente impróprio. Ex: crime impossível, o
agente desfere tiros, com o intuito de cometer homicídio, contra pessoa
que já morreu;
Delito putativo: o agente pretende cometer um delito, mas não consegue seu pq a conduta eleita não constitui fato típico. Ex: agente deixa de pagar dívida, instrumentalizada por meio de nota
promissória, crendo ser infração penal, quando, a realidade, não é.
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