A Defensoria Pública de Três Pontas conseguiu nesta quarta-feira
(12/02) liminar que suspende a cobrança do aumento na tarifa de coleta
de esgoto na cidade. A Ação Civil Pública foi impetrada contra o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), autarquia responsável pelo
abastecimento de água e tratamento de esgoto no município. A decisão
cabe recurso.
A tarifa de coleta de esgoto no município era calculada pelo valor de
30% do consumo de água. Em 1º de setembro de 2013, o SAAE por meio de
uma portaria reajustou esse percentual para 60%, sendo que esse novo
valor já foi aplicado na conta de água dos consumidores no mesmo mês do
reajuste.
Insatisfeitos com o aumento, diversos consumidores procuraram a
Defensoria Pública de Três Pontas, que concluiu que a cobrança era
ilegal e abusiva, infringindo a Lei de Saneamento Básico (Lei Federal
11.445/2007) e o Código de Defesa do Consumidor.
“Diversas regras legais referentes à sistemática para realização dos
aumentos tarifários dos serviços de saneamento básico, dentre a quais a
necessária participação do poder concedente e dos usuários no processo
de definição do aumento, bem como a observância do prazo de antecedência
mínimo de 30 dias para aplicação do mesmo, não foram observadas pela
autarquia. Além disso, o SAAE aplicou o reajuste tarifário sem avisar,
de forma clara e prévia, os consumidores dos serviços de água e esgoto,
em afronta ao Código de Defesa do Consumidor”, destacou o defensor
público Gustavo Trindade Pimenta.
A liminar deferida pela 1ª Vara de Três Pontas cancelou o aumento da
tarifa, retornando a cobrança para 30% do consumo de água.
Ascom/ ADEP-MG
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