sexta-feira, 11 de abril de 2014

Legislação - DPE/MG

I – Federal
A Defensoria Pública possui como fonte normativa primária a Constituição Federal, sendo a assistência jurídica integral e gratuita, àqueles que comprovarem a ausência de recurso, conforme inciso LXXIV do art. 5º da CF, direito fundamental.
A Constituição Federal define a Defensoria Pública em seu artigo 134, o qual também prevê que Lei Complementar federal organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e Territórios, além de prever normas gerais para sua organização nos estados. (Lei Complementar 80 de 12 de janeiro de 1994, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009)
No âmbito federal, é importante ainda destacar as Leis: 1.060/50 e 11.448/2002.
II – Estadual
- A Constituição Estadual: art. 129 e 130
File - PDF30-30- Lei Complementar nº 65 de 16 de janeiro de 2003
File - PDF30-30- Lei Estadual nº 18.685, de 29 de dezembro de 2009
File - PDF30-30- Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004 (artigo 20)
File - PDF30-30- Lei Estadual nº 14.939, de 29 de dezembro de 2003 (artigo 10, inciso VII)
File - PDF30-30- Lei Estadual nº 12.460, de 15 de janeiro de 1997
III – Especial
Algumas leis especiais que tratam sobre a Defensoria Pública:
- Lei 11.448 de 15 de janeiro de 2007 (modifica a Lei de Ação Civil Pública)
- Lei 11.449 de 15 de janeiro de 2007 (modifica o Código de Processo Penal)
- Lei 12.313 de 19 de agosto de 2010 (modifica a Lei de Execuções Penais)

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