I – Federal
A Defensoria Pública
possui como fonte normativa primária a Constituição Federal, sendo a
assistência jurídica integral e gratuita, àqueles que comprovarem a
ausência de recurso, conforme inciso LXXIV do art. 5º da CF, direito fundamental.
A
Constituição Federal define a Defensoria Pública em seu artigo 134, o
qual também prevê que Lei Complementar federal organizará a Defensoria
Pública da União e do Distrito Federal e Territórios, além de prever
normas gerais para sua organização nos estados. (Lei Complementar 80 de 12 de janeiro de 1994, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009)
No âmbito federal, é importante ainda destacar as Leis: 1.060/50 e 11.448/2002.
II – Estadual
- A Constituição Estadual: art. 129 e 130
III – Especial
Algumas leis especiais que tratam sobre a Defensoria Pública:
- Lei 11.448 de 15 de janeiro de 2007 (modifica a Lei de Ação Civil Pública)
- Lei 11.449 de 15 de janeiro de 2007 (modifica o Código de Processo Penal)
- Lei 12.313 de 19 de agosto de 2010 (modifica a Lei de Execuções Penais)
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