A Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e
Socioambientais (DPDH) de Belo Horizonte conseguiu por meio de um
recurso interposto no Tribunal de Justiça de Minas Gerais a nulidade da
decisão liminar de reintegração de posse envolvendo um conflito rural
coletivo em Patrocínio de Minas, no Triângulo Mineiro. A anulação se
baseou na indeterminação do polo passivo, o que torna a decisão inédita
no estado.
O acórdão publicado pelo TJMG sentencia a nulidade da decisão agravada,
uma vez que a intimação por edital dos possíveis interessados foi feita
“de forma tão abrangente e genérica que resta inviável, se não até
mesmo impossível, delimitar o grupo de indivíduos”. O texto diz ainda
que “tendo em vista que a decisão que determina a citação e intimação
por edital de uma coletividade indeterminada de pessoas viola
dispositivos processuais, bem como jurisprudência consolidada, deve ser
declarada a sua nulidade, para que outra seja proferida em seu lugar”.
De acordo com a defensora pública Cryzthiane Andrade Linhares, a
anulação da decisão do juízo de primeiro grau representou uma importante
vitória nos conflitos fundiários agrários em que a Defensoria Pública
de Minas Gerais, por meio da DPDH, atua como curadora especial, o que
demonstra a essencialidade da atuação institucional nessas demandas. "A
curadoria especial não se presta para garantir a indeterminação absoluta
do polo passivo de qualquer demanda, sendo certo que a citação por
edital não serve para que o autor inclua no polo passivo da ação todas
as pessoas que vivem no país, ou no mundo", destacou a defensora.
A atuação da Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos,
Coletivos e Socioambientais envolvendo conflitos fundiários rurais
abrange todo estado, uma vez que esses processos são julgados em Belo
Horizonte por um juiz da Vara Agrária e tem a DPDH como curadora
especial.
Ascom/ ADEP-MG
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