A
Defensoria Pública obteve deferimento em ação cominatória de obrigação
de fazer com pedido de antecipação de tutela, garantindo o fornecimento
de medicação para tratamento de câncer para a assistida K.L.G, menor de
idade.
A Defensoria Pública obteve
deferimento em ação cominatória de obrigação de fazer com pedido de
antecipação de tutela, garantindo o fornecimento de medicação para
tratamento de câncer para a assistida K.L.G, menor de idade.
Acometida por um câncer no cérebro, a
assistida foi submetida à cirurgia para a retirada do tumor, que voltou a
crescer. K.L.G. fará nova cirurgia e, por prescrição médica, deverá
utilizar o medicamento Temozolamida, juntamente com a quimioterapia.
A assistida não conseguiu o
medicamento junto à Secretaria de Estado de Saúde, sob a alegação de que
a mesmo tem alto custo e não é disponibilizado pelo Sistema Único de
Saúde (Sus).
Diante da impossibilidade da assistida
ou família arcarem com os custos da medicação, a Defensoria Pública de
Minas Gerais, por intermédio da atuação do defensor público Gilson
Santos Maciel, propôs ação de obrigação de fazer com pedido de
antecipação de tutela em face do Estado de Minas Gerais.
Em sua petição inicial, o defensor
abordou o direito à vida e os direitos sociais garantidos pela
Constituição Federal. “A dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III
da Constituição Federal) é o fundamento do direito social a uma vida
saudável. O indivíduo tem não só o direito de continuar vivo, como
também, o direito a um adequado nível (digno) de vida. Os direitos
sociais, ainda que destinados a amparar todos os indivíduos, têm por
destinatários especiais justamente as pessoas que necessitem de um
amparo maior do Estado, bem como pelo fato de caracterizarem-se por uma
atividade do Estado”.
O juiz de Direito da Segunda Vara da
comarca de Pedro Leopoldo, Henrique Alves Pereira, deferiu o pleito de
tutela antecipada, determinando o prazo de cinco dias para a Secretaria
de Estado de Saúde fornecer o medicamento na quantidade prescrita.
(Fonte: http://www.defensoria.mg.gov.br/atuacao-da-defensoria-publica-garante-fornecimento-de-medicacao-para-tratamento-de-cancer-de-assistida/)
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