Meus amigos, MUITA ATENÇÃO: publicadas quatro novas leis (uma publicada
ontem em edição extra do Diário Oficial e as demais publicadas no Diário
Oficial de hoje), todas elas muito provavelmente irão parar nas
questões de concurso:
1) Lei Complementar 146/2014, publicada em
edição extra do DOU de 26/06 – estende a estabilidade provisória à
trabalhadora gestante. Matéria no seguinte link: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/nova-lei-lei-complementar-146-estende-a-estabilidade-provisoria-a-trabalhadora-gestante;
2) Lei 10.006/2014, publicada no DOU de hoje, acrescenta § 8º ao art.
26 da Lei no 9.394/1996 (Lei das diretrizes e bases da educação
nacional), para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas
escolas de educação básica;
3) Lei 10.008/2014, publicada no DOU de
hoje, dá nova redação ao art. 334 do Código Penal e acrescenta-lhe o
art. 334-A. ATENÇÃO: SEPARA OS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO;
4) Lei 10.010/2014 (LEI DA PALMADA), publicada no DOU de hoje, altera a
Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para
estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e
cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou
degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
É, essa semana as novidades legislativas estão bombando, no meio da copa e do São João!!!
Grande abraço e bom final de semana!
Robério
Fonte: https://www.facebook.com/prof.roberionunes/posts/676209355795757
Estende
a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora
gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu
filho.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que
ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a
guarda do seu filho
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/nova-lei-lei-complementar-146-estende-a-estabilidade-provisoria-a-trabalhadora-gestante
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