sexta-feira, 27 de junho de 2014

Alterações Legislativas


Meus amigos, MUITA ATENÇÃO: publicadas quatro novas leis (uma publicada ontem em edição extra do Diário Oficial e as demais publicadas no Diário Oficial de hoje), todas elas muito provavelmente irão parar nas questões de concurso:
1) Lei Complementar 146/2014, publicada em edição extra do DOU de 26/06 – estende a estabilidade provisória à trabalhadora gestante. Matéria no seguinte link: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/nova-lei-lei-complementar-146-estende-a-estabilidade-provisoria-a-trabalhadora-gestante;
2) Lei 10.006/2014, publicada no DOU de hoje, acrescenta § 8º ao art. 26 da Lei no 9.394/1996 (Lei das diretrizes e bases da educação nacional), para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica;
3) Lei 10.008/2014, publicada no DOU de hoje, dá nova redação ao art. 334 do Código Penal e acrescenta-lhe o art. 334-A. ATENÇÃO: SEPARA OS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO;
4) Lei 10.010/2014 (LEI DA PALMADA), publicada no DOU de hoje, altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
É, essa semana as novidades legislativas estão bombando, no meio da copa e do São João!!!
Grande abraço e bom final de semana!
Robério


Fonte: https://www.facebook.com/prof.roberionunes/posts/676209355795757




Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o  O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho
Art. 2o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  25  de  junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/nova-lei-lei-complementar-146-estende-a-estabilidade-provisoria-a-trabalhadora-gestante

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