I.
O Defensor Público, após dois anos de efetivo exercício, torna-se
estável e apenas perderá o cargo por sentença judicial transitada em
julgado.
II. Lei complementar estadual pode autorizar que o
Defensor Público exerça advocacia fora de suas atribuições
institucionais.
III. Às Defensorias Públicas Estaduais são
asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua
proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias.
IV. Lei Estadual pode determinar
que a Defensoria integre determinada Secretaria de Estado, ficando o
Defensor Geral sujeito ao poder hierárquico do Secretário de Estado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Nos moldes do art.
41, da CF/88, o defensor público torna-se efetivo após três anos de efetivo
exercício e perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em
julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla
defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de
lei complementar, assegurada ampla defesa. Cabe destacar que “A Constituição do
Estado do Rio de Janeiro estabeleceu que o Defensor Público, após dois anos de
exercício na função, não perderia o cargo senão por sentença judicial
transitado em julgado. Essa questão foi levada ao STF, que entendeu ser
inconstitucional a referida previsão (ADI 230/RJ).” (LENZA, 2013, p.972).
Incorreta a afirmativa I.
O art. 134, § 1º, da
CF/88, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União
e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização
nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante
concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia
da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições
institucionais. Incorreta a afirmativa II.
De acordo com o art.
134, § 2º, da CF/99, às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas
autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta
orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
e subordinação ao disposto no art. 99, § 2. Correta a afirmativa III.
Conforme o art.
134, § 2º, da CF/88, § 2º às Defensorias Públicas Estaduais são
asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta
orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. De acordo com Pedro
Lenza, “não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes. Assim,
estabelecer que a defensoria é integrante do Poder Executivo, ou subordinada ao
Governador de Estado, ou integrante de determinada Secretaria do governo, tudo
isso afronta a Constituição.” (LENZA, 2013, p. 963). Portanto está incorreta a
afirmativa IV. Contudo, vale lembrar que as Defensorias não têm poder de
iniciativa para criar cargos.
RESPOSTA: Letra D
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