DIREITO
CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO
ESTADO. DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. DANO
MORAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos
termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito
público funda-se no risco administrativo motivo por que dispensa a prova
da culpa do agente público, porém não elide a necessidade de
demonstração de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil:
ação ou omissão, dano e relação de causalidade.
III. A omissão
cuja ocorrência deflagra a responsabilidade objetiva do ente estatal é
aquela que a doutrina denomina de omissão específica ou omissão
concreta, isto é, caracterizada pelo descumprimento de um dever
previamente estabelecido, na medida em que a omissão genérica traz
embutida o vazio obrigacional.
IV. Evidenciado pelo conjunto
probatório dos autos que a conclusão do inquérito policial foi
postergada durante anos devido à omissão injustificada em dar
cumprimento a diligências requisitadas pelo Ministério Público e
determinadas pela autoridade judiciária competente, não há como ocultar a
responsabilidade civil do ente estatal responsável pela investigação
policial.
V. Caracteriza dano moral o profundo abalo à honra e à
imagem provocado pela persistência indevida do indiciamento, por mais
de três anos, pela prática de grave crime que não foi praticado pelo
indiciado.
VI. A quantia de R$ 25.000,00 compensa adequadamente
o dano moral suportado e não desborda para o enriquecimento ilícito,
guardando os parâmetros da moderação e do equilíbrio.
VII. Apelação conhecida e provida.
(Acórdão n.796048, 20100111806428APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA,
Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/06/2014,
Publicado no DJE: 12/06/2014. Pág.: 146)
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