HABEAS CORPUS. PENAL. USO DE ENTORPECENTES. SEMI-IMPUTÁVEL.
CONDENAÇÃO SUBSTITUÍDA POR MEDIDA DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA
CALCULADA COM BASE NA PENA EM CONCRETO. OCORRÊNCIA.
1. A medida de
segurança uma espécie do gênero sanção penal, se sujeitando, pois, à
regra contida no artigo 109 do Código Penal. Assim, "aos que tenham sido
impostas medidas de segurança, podem se furtar a elas quando houver
qualquer causa extintiva de punibilidade, como a prescrição com base na
pena em abstrato no caso de absolvição por inimputabilidade, ou da pena
em concreto quando se tratar de medida de segurança substitutiva no caso
dos semi-imputáveis." (in CÓDIGO PENAL Interpretado, MIRABETE, Terceira
Edição, Ed. Atlas, p. 624). (STJ HC 53170 / SP)
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