De acordo com o art. 22, XI, da CF/88,
compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Portanto,
a lei de trânsito descrita na alternativa A invadiria a competência legislativa
da União. Incorreta a alternativa. Nesse sentido, veja-se:
"Violação
da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
(...) Inconstitucionalidade formal da Lei 10.521/1995 do Estado do Rio Grande
do Sul, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e
proíbe os menores de dez anos de viajar nos bancos dianteiros dos veículos que
menciona." (ADI 2.960, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 11-4-2013,
Plenário, DJE de 9-5-2013.) Vide: ADI 874, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-2-2011,
Plenário, DJE de 28-2-2011.
“Competência
legislativa exclusiva da União. (...) É inconstitucional a lei distrital ou
estadual que comine penalidades a quem seja flagrado em estado de embriaguez na
condução de veículo automotor.” (ADI 3.269, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-8-2011,
Plenário, DJE de 22-9-2011.) No mesmo sentido: ADI 2.796, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em
16-11-2005, Plenário, DJ de 16-12-2005.
O art. 24, IV, da CF/88, prevê que compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas
dos serviços forenses. Incorreta alternativa B.
O art. 35, da CF/88 estabelece as hipóteses
de intervenção dos estados em municípios e da união nos municípios localizados
em território federal. São elas: I - deixar de ser paga, sem motivo de força
maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas
contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido
da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e
serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a
representação para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão
judicial. De acordo com a Súmula do STF n. 637, não cabe recurso extraordinário
contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção
estadual em Município. Incorreta a alternativa C.
De acordo com o art. 21, XIV, da CF/88,
compete à União, organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o
corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência
financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio
de fundo próprio. A EC 19/98 retirou o trecho do artigo que incluia os
territórios. Incorreta a alternativa D.
O entendimento do STF é de que os municípios têm
competência para legislar sobre assunto de interesse local, nos moldes do art.
30, I, da CF/88. Incluindo estabelecer limite de tempo de espera em fila para
os usuários dos serviços prestados pelos cartórios. Correta a alternativa E.
Nesse sentido, veja-se:
"Distrito Federal: competência
legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços
de cartórios. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos
usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa
à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência
legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)." (RE 397.094, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em
29-8-2006, Primeira Turma, DJ de 27-10-2006.)
RESPOSTA: Letra E
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