domingo, 8 de junho de 2014

Questão Comentada - Direito Constitucional


Considerando o disposto na CF e o entendimento do STF a respeito da organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

a) Não invade a competência legislativa da União a edição de lei estadual que obrigue, sob pena de multa, veículo automotor a transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do estado, já que a norma dispõe sobre segurança, matéria cuja competência é concorrente entre os entes da Federação.
b) Lei estadual que disponha sobre questões inerentes a custas forenses é inconstitucional, visto que a competência para legislar sobre direito processual é privativa da União.
c) O estado-membro pode intervir em município quando o tribunal de justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios insertos na constituição estadual, ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial, embora seja cabível recurso extraordinário contra o respectivo acórdão.
d) Compete à União a tarefa de organizar e manter a polícia civil, militar e o corpo de bombeiros dos territórios.
e) É constitucional lei municipal que estabeleça limite de tempo de espera em fila para os usuários dos serviços prestados pelos cartórios, já que a matéria não está inserida na disciplina dos registros públicos, de competência da União.            


Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Portanto, a lei de trânsito descrita na alternativa A invadiria a competência legislativa da União. Incorreta a alternativa. Nesse sentido, veja-se:

"Violação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. (...) Inconstitucionalidade formal da Lei 10.521/1995 do Estado do Rio Grande do Sul, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e proíbe os menores de dez anos de viajar nos bancos dianteiros dos veículos que menciona." (ADI 2.960, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 11-4-2013, Plenário, DJE de 9-5-2013.) Vide: ADI 874, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-2-2011, Plenário, DJE de 28-2-2011.



“Competência legislativa exclusiva da União. (...) É inconstitucional a lei distrital ou estadual que comine penalidades a quem seja flagrado em estado de embriaguez na condução de veículo automotor.” (ADI 3.269, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 22-9-2011.) No mesmo sentido: ADI 2.796, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-11-2005, Plenário, DJ de 16-12-2005.



O art. 24, IV, da CF/88, prevê que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses. Incorreta alternativa B.



O art. 35, da CF/88 estabelece as hipóteses de intervenção dos estados em municípios e da união nos municípios localizados em território federal. São elas: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. De acordo com a Súmula do STF n. 637, não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de   intervenção estadual em Município. Incorreta a alternativa C.



De acordo com o art. 21, XIV, da CF/88, compete à União, organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. A EC 19/98 retirou o trecho do artigo que incluia os territórios. Incorreta a alternativa D.


O entendimento do STF é de que os municípios têm competência para legislar sobre assunto de interesse local, nos moldes do art. 30, I, da CF/88. Incluindo estabelecer limite de tempo de espera em fila para os usuários dos serviços prestados pelos cartórios. Correta a alternativa E. Nesse sentido, veja-se:

"Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)." (RE 397.094, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-8-2006, Primeira Turma, DJ de 27-10-2006.)


RESPOSTA: Letra E

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