terça-feira, 10 de junho de 2014

Questão Comentada - Cespe – Promotor de Justiça-SE/ 2010 - Direito Penal

Por Rogério Sanches Cunha


De acordo com a lei penal brasileira, o território nacional estende-se a:

a) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
b) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar.
c) aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem.
d) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem a serviço do governo brasileiro.
e) aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que estejam a serviço do governo do Brasil e se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar.

COMENTÁRIOS
Nota do autor: como regra básica, adotada pela maioria das legislações vigentes, a lei penal editada por um Estado só tem aplicação nos limites do seu território, independente da nacionalidade do agente, da vítima ou do objeto material. Trata-se da aplicação do princípio da territorialidade, previsto pelo Código Penal brasileiro no seu artigo 5º. Mas territorialidade adotada pelo CP não é absoluta, mas temperada, pois admite a incidência de convenções e tratados e regras de direito internacional.
Alternativa correta: letra “a”:
Conforme estabelece o artigo 5º, § 1º, do Código Penal, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Do exposto, extrai-se o seguinte: a) quando os navios ou aeronaves brasileiros forem públicos ou estiverem a serviço do governo brasileiro, quer se encontrem em território nacional ou estrangeiro, são considerados parte do nosso território; b) se os navios ou aeronaves forem privados, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que ostentam; c)quanto aos navios e aeronaves estrangeiros, em território brasileiro, desde que públicos, não são considerados parte de nosso território – princípio da reciprocidade.




Fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/questao-comentada-promotor-de-justica--5

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