domingo, 8 de junho de 2014

Questão Comentada - Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade


No que se refere ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

a) Quando o STF julga improcedente o pedido deduzido em sede de ação declaratória de constitucionalidade, tal circunstância não impede o posterior ajuizamento, por um dos legitimados ativos, de ADI com o mesmo objeto.
b) A arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ter por objeto ato normativo já revogado.
c) Com fundamento na denominada inconstitucionalidade por arrastamento, o STF pode declarar a inconstitucionalidade de norma que não tenha sido objeto do pedido na ADI, sendo a inconstitucionalidade declarada não em decorrência da incompatibilidade direta da norma com a CF, mas da inconstitucionalidade de outra norma com a qual aquela guarde relação de dependência.
d) Segundo entendimento do STF, não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que não dispõe de poder para editar ato normativo primário.
e) A entidade de classe de âmbito nacional tem legitimidade para propor ADI, sendo necessário, segundo o STF, que a referida entidade esteja situada em, pelo menos, três estados da Federação.            



Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

O art. 102, § 2º, da CF/88, estabelece que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O julgamento em sede de ADC faz coisa julgada e, portanto, não poderá haver novo julgamento com o mesmo objeto. Incorreta a alternativa A.



A ADPF pode ter por objeto ato normativo já revogado. Porém, cabe destacar que a ADPF possui caráter residual, ja que prevê o art. 4°, §1°, da Lei n. 9882/99, que não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Incorreta a alternativa B. Veja-se a decisão do STF:



1. Argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada com o objetivo de impugnar o art. 34 do Regulamento de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará (IDESP), sob o fundamento de ofensa ao princípio federativo, no que diz respeito à autonomia dos Estados e Municípios (art. 60, §4o , CF/88) e à vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7o, IV, CF/88). 2. Existência de ADI contra a Lei no 9.882/99 não constitui óbice à continuidade do julgamento de argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal. 3. Admissão de amicus curiae mesmo após terem sido prestadas as informações 4. Norma impugnada que trata da remuneração do pessoal de autarquia estadual, vinculando o quadro de salários ao salário mínimo. 5. Cabimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (sob o prisma do art. 3o, V, da Lei no 9.882/99) em virtude da existência de inúmeras decisões do Tribunal de Justiça do Pará em sentido manifestamente oposto à jurisprudência pacificada desta Corte quanto à vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo. 6. Cabimento de argüição de descumprimento de preceito fundamental para solver controvérsia sobre legitimidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive anterior à Constituição (norma pré- constitucional). 7. Requisito de admissibilidade implícito relativo à relevância do interesse público presente no caso. 8. Governador de Estado detém aptidão processual plena para propor ação direta (ADIMC 127/AL, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04.12.92), bem como argüição de descumprimento de preceito fundamental, constituindo-se verdadeira hipótese excepcional de jus postulandi. 9. ADPF configura modalidade de integração entre os modelos de perfil difuso e concentrado no Supremo Tribunal Federal. 10. Revogação da lei ou ato normativo não impede o exame da matéria em sede de ADPF, porque o que se postula nessa ação é a declaração de ilegitimidade ou de não- recepção da norma pela ordem constitucional superveniente. 11. Eventual cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face da Constituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbice ao conhecimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que nessa ação o que se persegue é a verificação da compatibilidade, ou não, da norma pré-constitucional com a ordem constitucional superveniente. 12. Caracterizada controvérsia relevante sobre a legitimidade do Decreto Estadual no 4.307/86, que aprovou o Regulamento de Pessoal do IDESP (Resolução do Conselho Administrativo no 8/86), ambos anteriores à Constituição, em face de preceitos fundamentais da Constituição (art. 60, §4o, I, c/c art. 7o, inciso IV, in fine, da Constituição Federal) revela-se cabível a ADPF. 13. Princípio da subsidiariedade (art. 4o,§1o, da Lei no 9.882/99): inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, compreendido no contexto da ordem constitucional global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. 14. A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação. 15. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para declarar a ilegitimidade (não-recepção) do Regulamento de Pessoal do extinto IDESP em face do princípio federativo e da proibição de vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo (art. 60, § 4o, I, c/c art. 7o, inciso IV, in fine, da Constituição Federal). (ADPF de n. 33, de relatoria do min. Gilmar Mendes, DJ de 27.10.2006)



“Pela referida teoria da inconstitucionalidade por ‘arrastamento’ ou ‘atração’ ou inconstitucionalidade por reverberação normativa’, se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em um futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior – tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe – também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade ‘consequente’, ou por ‘arrastamento’ ou atração”. (LENZA, 2013, p. 330). Correta a alternativa C.



O CNJ é um órgão administrativo do poder judiciário. Ele não exerce função jurisdicional e se seus atos estão sujeitos ao controle do STF. É cabível  ação direta de inconstitucionalidade contra resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que dispõe de poder para editar ato normativo primário. Incorreta a alternativa D.



O art. 103, da CF/88, elenca os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Dentre, eles, o inciso IX inclui confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O entendimento é de que “classe” deve estar relacionada à categoria profissional. “O STF declarou que entende por entidade de classe se âmbito nacional, aplicando analogicamente a Leio Orgânica dos Partidos Políticos, aquela entidade organizada em pelo menos 9 Estados da Federação. Por outro lado, em relação às confederações sindicais, o STF já decidiu que elas deverão preencher os requisitos da legislação pertinente, entre os quais o de ser constituiída por, no mínimo, 3 federações sindicais, nos termos do art. 535 da CLT.”(LENZA, 2013, p. 350). Portanto, incorreta a alternativa E.  


RESPOSTA: Letra C

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