O art. 102, § 2º, da CF/88, estabelece que as decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações
diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de
constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante,
relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O julgamento em
sede de ADC faz coisa julgada e, portanto, não poderá haver novo julgamento com
o mesmo objeto. Incorreta a alternativa A.
A ADPF pode ter por objeto ato normativo já
revogado. Porém, cabe destacar que a ADPF possui caráter residual, ja que prevê
o art. 4°, §1°, da Lei n. 9882/99, que não será admitida arguição de
descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz
de sanar a lesividade. Incorreta a alternativa B. Veja-se a decisão do STF:
1.
Argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada com o objetivo de
impugnar o art. 34 do Regulamento de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento
Econômico-Social do Pará (IDESP), sob o fundamento de ofensa ao princípio
federativo, no que diz respeito à autonomia dos Estados e Municípios (art. 60,
§4o , CF/88) e à vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para
qualquer fim (art. 7o, IV, CF/88). 2. Existência de ADI contra a Lei no
9.882/99 não constitui óbice à continuidade do julgamento de argüição de
descumprimento de preceito fundamental ajuizada perante o Supremo Tribunal
Federal. 3. Admissão de amicus curiae mesmo após terem sido prestadas as
informações 4. Norma impugnada que trata da remuneração do pessoal de autarquia
estadual, vinculando o quadro de salários ao salário mínimo. 5. Cabimento da
argüição de descumprimento de preceito fundamental (sob o prisma do art. 3o, V,
da Lei no 9.882/99) em virtude da existência de inúmeras decisões do Tribunal
de Justiça do Pará em sentido manifestamente oposto à jurisprudência pacificada
desta Corte quanto à vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo. 6. Cabimento de argüição de descumprimento de
preceito fundamental para solver controvérsia sobre legitimidade de lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal, inclusive anterior à Constituição
(norma pré- constitucional). 7. Requisito de admissibilidade implícito
relativo à relevância do interesse público presente no caso. 8. Governador de
Estado detém aptidão processual plena para propor ação direta (ADIMC 127/AL,
Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04.12.92), bem como argüição de descumprimento de
preceito fundamental, constituindo-se verdadeira hipótese excepcional de jus
postulandi. 9. ADPF configura modalidade de integração entre os modelos de
perfil difuso e concentrado no Supremo Tribunal Federal. 10. Revogação da lei
ou ato normativo não impede o exame da matéria em sede de ADPF, porque o que se
postula nessa ação é a declaração de ilegitimidade ou de não- recepção da norma
pela ordem constitucional superveniente.
11. Eventual cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face
da Constituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbice
ao conhecimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez
que nessa ação o que se persegue é a verificação da compatibilidade, ou não, da
norma pré-constitucional com a ordem constitucional superveniente. 12.
Caracterizada controvérsia relevante sobre a legitimidade do Decreto Estadual
no 4.307/86, que aprovou o Regulamento de Pessoal do IDESP (Resolução do
Conselho Administrativo no 8/86), ambos anteriores à Constituição, em face de
preceitos fundamentais da Constituição (art. 60, §4o, I, c/c art. 7o, inciso
IV, in fine, da Constituição Federal) revela-se cabível a ADPF. 13. Princípio
da subsidiariedade (art. 4o,§1o, da Lei no 9.882/99): inexistência de outro
meio eficaz de sanar a lesão, compreendido no contexto da ordem constitucional
global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de
forma ampla, geral e imediata. 14. A existência de processos ordinários e
recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da argüição
de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente
objetiva dessa ação. 15. Argüição de descumprimento de preceito fundamental
julgada procedente para declarar a ilegitimidade (não-recepção) do Regulamento
de Pessoal do extinto IDESP em face do princípio federativo e da proibição de
vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo (art. 60, § 4o, I, c/c
art. 7o, inciso IV, in fine, da Constituição Federal). (ADPF de n. 33, de
relatoria do min. Gilmar Mendes, DJ de 27.10.2006)
“Pela referida teoria da inconstitucionalidade por
‘arrastamento’ ou ‘atração’ ou inconstitucionalidade por reverberação
normativa’, se em determinado processo de controle concentrado de
constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em um
futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional
em processo anterior – tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre
elas existe – também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade
‘consequente’, ou por ‘arrastamento’ ou atração”. (LENZA, 2013, p. 330).
Correta a alternativa C.
O CNJ é um órgão administrativo do poder judiciário. Ele
não exerce função jurisdicional e se seus atos estão sujeitos ao controle do
STF. É cabível ação direta de
inconstitucionalidade contra resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
órgão que dispõe de poder para editar ato normativo primário. Incorreta a
alternativa D.
O art. 103, da CF/88, elenca os legitimados para propor a
ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de
constitucionalidade. Dentre, eles, o inciso IX inclui confederação sindical ou
entidade de classe de âmbito nacional. O entendimento é de que “classe” deve
estar relacionada à categoria profissional. “O STF declarou que entende por
entidade de classe se âmbito nacional, aplicando analogicamente a Leio Orgânica
dos Partidos Políticos, aquela entidade organizada em pelo menos 9 Estados da
Federação. Por outro lado, em relação às confederações sindicais, o STF já
decidiu que elas deverão preencher os requisitos da legislação pertinente,
entre os quais o de ser constituiída por, no mínimo, 3 federações sindicais,
nos termos do art. 535 da CLT.”(LENZA, 2013, p. 350). Portanto, incorreta a
alternativa E.
RESPOSTA: Letra C
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