quinta-feira, 5 de junho de 2014

Funções Institucionais do MP

O art. 129, da CF/88, estabelece o rol de funções institucionais do Ministério Público. Esse rol, no entanto, não é taxativo, mas sim exemplificativo. Isto porque o inciso IX, do artigo prevê que o MP poderá, e acordo com legislação infraconstitucional, exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Portanto, está correta a afirmativa.

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