O art.
129, da CF/88, estabelece o rol de funções institucionais do Ministério
Público. Esse rol, no entanto, não é taxativo, mas sim exemplificativo. Isto
porque o inciso IX, do artigo prevê que o MP poderá, e acordo com legislação
infraconstitucional, exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que
compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas. Portanto, está correta a
afirmativa.
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