O
controle repressivo, por regra, é exercido pelo Poder Judiciário, tanto
de forma concentrada como difusamente. No entanto, a essa regra surgem exceções, fixando-se hipóteses de controle repressivo pelo Poder Legislativo, pelo Poder Executivo e pelo TCU.
No caso, essa questão refere-se à exceção do controle repressivo pelo Poder Legislativo. Vejamos:
O art. 49, V, CF, estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Entenda: a Constituição atribuiu competência ao Presidente da República para elaborar a lei delegada , mediante delegação do Congresso Nacional, através de resolução ,
especificando o conteúdo e os termos de seu exercício (art. 68). Pois
bem, no caso de elaboração de lei delegada pelo Presidente da República,
extrapolando os limites da aludida resolução, poderá o Congresso Nacional, através de decreto legislativo, sustar o referido ato que exorbitou dos limites da delegação legislativa.
Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado
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