quinta-feira, 5 de junho de 2014

Controle Repressivo

O controle repressivo, por regra, é exercido pelo Poder Judiciário, tanto de forma concentrada como difusamente. No entanto, a essa regra surgem exceções, fixando-se hipóteses de controle repressivo pelo Poder Legislativo, pelo Poder Executivo e pelo TCU.

No caso, essa questão refere-se à exceção do controle repressivo pelo Poder Legislativo. Vejamos:

O art. 49, V, CF, estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
 

Entenda: a Constituição atribuiu competência ao Presidente da República para elaborar a lei delegada , mediante delegação do Congresso Nacional, através de resolução , especificando o conteúdo e os termos de seu exercício (art. 68). Pois bem, no caso de elaboração de lei delegada pelo Presidente da República, extrapolando os limites da aludida resolução, poderá o Congresso Nacional, através de decreto legislativo, sustar o referido ato que exorbitou dos limites da delegação legislativa.


Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado

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