Caso o presidente da República expeça decreto regulamentar que
contrarie lei a que pretenda dar fiel execução, tal decreto será, ao
mesmo tempo, ilegal e inconstitucional, configurando-se a
inconstitucionalidade direta, ensejadora do ajuizamento de ADI perante o
STF.
- Certo Errado
De forma geral, os
decretos regulamentares não podem ser objetos de ADI, pois não possuem
autonomia jurídica. O caso descrito pela questão é um problema de ilegalidade e
não de inconstitucionalidade. Portanto, a afirmativa está errada. Cabe
salientar ainda que “O STF, excepcionalmente, conforme noticia Alexandre de
Moraes, ‘tem admitido ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja
decreto, quando este, no todo ou em parte, manifestamente não regulamenta a
lei, apresentand-se, assim, como decreto autônomo. Nessa hipótese, haverá
possibilidade de análise de compatibilidade diretamente com a Constituição
Federal para verificar-se a observância do princípio da reserva legal.’”(LENZA,
2013, p. 314)
RESPOSTA:Errado
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