terça-feira, 10 de junho de 2014

Segue, por fim, a questão dissertativa de direito penal para a prova de Delegado da Polícia Federal.
GABARITO EXTRAOFICIAL PROVA DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL
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(questão 03)
POR GEOVANE MORAES E ANA CRISTINA MENDONÇA
Discorra sobre a tentativa inidônea e suas espécies (Valor: 1,20). Explicite, ai
nda, as três diferentes teorias
relativas à punibilidade da tentativa inidônea, apontado a adotad
a pelo Código Penal brasileiro. (Valor:
2,40)
Na dissertação caberia ao candida
to destacar alguns pontos relevantes sobre o crime impossível:
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Como é sabido, o crime impossível manifesta
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se quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta
impropriedade do objeto, faz
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se impossível a consumação do delito.
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A ineficácia abso
luta do meio de execução ocorre quando o viés utilizado pelo agente é de forma plena e
inconteste, ineficaz para produzir o resultado desejado. Logo, nesta hipótese, o meio utilizado pelo agente
não possui a mínima aptidão para produzir os efeitos por ele
pretendidos, ou seja, a própria essência ou
natureza do meio é incapaz de produzir algum resultado, não sendo pos¬sível consumar o crime, e por
consequência não sendo admitida punibilidade em sede de tentativa.
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Por sua vez, a absoluta impropriedade do o
bjeto pode ser observada quando o objeto por si mesmo, não
se caracteriza como idôneo para fins de lesão jurídica ou fática decorrente da conduta praticada.
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Como ensina o mestre Rogério Greco, “diz
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se que ocorre impropriedade absoluta do objeto quando a
coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta é impropria para efeitos de reconhecimento da figura típica.”
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Assim como no instituto antecedente, a punição a título de tentativa está formalmente vedada por força
de dispositivo normativo.
Sobre as teorias
da tentativa inidônea ou crime impossível alguns detalhes que deveriam ser destacados:
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Teoria subjetiva, é aquela que determina que o agente deva ser punido pelo seu animus de cometer o
crime, ainda que da sua conduta não tenha gerado perigo para o bem
jurídico que se pretendia ofender.
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Teoria objetiva, se divide entre a objetiva pura e a objetiva temperada.
Teoria objetiva pura, é aquela em que não se faz diferenciação se o meio ou o objeto eram absolutamente
ou relativamente inidôneos para obter o re
sultado pretendido pelo agente, não sendo punível a tentativa.
Já a teoria objetiva temperada, adotada pelo código penal brasileiro, leva em consideração se o bem
jurídico correu algum risco. Assim será punível a tentativa ainda que o meio ou objeto seja r
elativamente
inidôneo para obter o resultado pretendido.


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