Prova:
FCC - 2013 - DPE-AM - Defensor Público
Disciplina:
Direito Constitucional
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Assuntos:
Controle de Constitucionalidade;
O art. 125, § 2º, da
CF/88, prevê que cabe aos Estados a instituição de representação de
inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em
face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a
um único órgão. Há, portanto, controle concentrado de lei estadual em face da
constituição estadual, perante o Tribunal de Justiça.
Tendo em vista que
não há previsão constitucional, as leis municipais não poderão ser objeto de
controle concentrado por ADI. O controle de constitucionalidade somente
existirá na forma difusa, via recurso extraordinário para o STF e poderá ter
sua eficácia suspensa pelo Senado Federal, nos moldes do art. 52, X. No
entanto, poderá haver controle concentrado de leis municipais em face da
Constituição Estadual perante o Tribunal de Justiça do Estado.
“Excepcionalmente,
pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de
observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-membros (norma de
reprodução obrigatória). Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal,
viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ
não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar
competência do STF. (intérprete máximo da Constituição), abre-se a
possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra acórdão do TJ em
controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a sua interpretação
da lei estadual ou municipal perante a CF.” (LENZA, 2013, p. 419). Correta a
alternativa B e incorretas as demais.
RESPOSTA: Letra B
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