Processo Penal - Coisa julgada
- Coisa julgada formal - Também chamada de preclusão máxima. Fênomeno endoprocessual em que a imutabilidade da decisão está restrita ao processo. Coisa julgada relativa.
- Coisa julgada material - Torna a decisão imutável e indiscutível para além do processo em que foi proferida. Coisa julgada relativa (admite revisão criminal e eventualmente HC).
- Coisa soberanamente julgada - Torna a decisão imutável e indiscutível para além do processo em que foi proferida. Coisa julgada absoluta ( apenas ocorre em sentença absolutória e declatatória de extinção da punibilidade, pois não é possível revisão criminal e HC em tais casos).
FONTE: https://www.facebook.com/groups/magistraturaestadualgrupodeestudo/permalink/330143193800014/
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