Alternativa “b”: A contrapropaganda, de
fato, é a publicidade que visa corrigir as informações prestadas por
propaganda anterior abusiva ou enganosa.
No tocante à
vinculação da publicidade, dispõe o CDC:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa,
veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a
produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a
fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser
celebrado.
Assim, a publicidade inverídica pode, sim,
resultar na vinculação do consumidor, ou seja, a oferta terá que ser
mantida da forma como veiculada ao consumidor, desde que a publicidade
tenha sido veiculada de forma suficientemente precisa.
Alternativa “c”: Segundo o CDC:
Art. 33.
Em caso de oferta ou venda por telefone ou
reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na
embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação
comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de
bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor
que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).
Portanto,
a alternativa está errada, já que é proibida a publicidade por telefone
quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Alternativa
“d”: Segundo o CDC:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à
oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá,
alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da
oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia
eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e
danos.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa “e”:
De acordo com o CDC:
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Portanto, a alternativa “e” é a correta.
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