domingo, 8 de junho de 2014

Questão Comentada - Direito do Consumidor


Atenção: 

Para responder às questões 94 a 97 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.


Contrato de consumo.

a) O descumprimento dos termos da proposta, após sua aceitação, é hipótese típica de responsabilidade pré-contratual do fornecedor.
b) A publicidade quando veicule informações inverídicas dá causa à sanção de contrapropaganda, mas não gera eficácia vinculativa em relação ao consumidor.
c) A publicidade feita por intermédio de ligação telefônica é permitida, mesmo quando onerosa, porém admite o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
d) A recusa do fornecedor a dar cumprimento à oferta pode dar causa ao abatimento do preço.
e) Segundo entendimento majoritário, o responsável pela indenização decorrente da promoção de publicidade ilícita é o fornecedor que a faz veicular.           


Mariana Fittipaldi - Promotora de Justiça (MP/SP) e Mestra em Direito (PUC-Rio)
Trata-se de responsabilidade contratual, pois após a aceitação da proposta pelo consumidor, a fase já é considerada contratual. Alternativa “a” 

Alternativa “b”: A contrapropaganda, de fato, é a publicidade que visa corrigir as informações prestadas por propaganda anterior abusiva ou enganosa. 
 No tocante à vinculação da publicidade, dispõe o CDC: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. 
Assim, a publicidade inverídica pode, sim, resultar na vinculação do consumidor, ou seja, a oferta terá que ser mantida da forma como veiculada ao consumidor, desde que a publicidade tenha sido veiculada de forma suficientemente precisa. 
Alternativa “c”: Segundo o CDC: Art. 33. 
Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. 
 Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008). 
Portanto, a alternativa está errada, já que é proibida a publicidade por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 
Alternativa “d”: Segundo o CDC: Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. 
Portanto, a alternativa está incorreta. Alternativa “e”: 
De acordo com o CDC: Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. Portanto, a alternativa “e” é a correta.

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