a) Segundo entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, em ação de desapropriação é suficiente a citação e
participação processual do titular da matrícula, sendo o possuidor parte
ilegítima, visto que deverá pleitear sua indenização pela posse em face
daquele que ocupar o polo passivo da ação desapropriatória. ERRADA. O
possuidor é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de
desapropriação. "É firme a jurisprudência desta Corte quanto à
possibilidade de o expropriado que detém apenas a posse do imóvel
receber a correspondente indenização, não sendo o caso de aplicação do
ar.t 34 do Decreto-Lei 3.365/41 (AgRg no Aresp 19.966/SP)
- b)
Em ação de despejo por denúncia vazia, com base na prorrogação de
contrato escrito celebrado por prazo igual ou superior a trinta meses,
manifestando o réu no prazo da contestação concordância com a
desocupação do imóvel, o juiz acolherá o pedido fixando período de seis
meses para a desocupação. CERTA. Quando o locador de imóvel urbano
pretende romper, unilateralmente, o vínculo locatício e, com isso, a
retomada do imóvel, deve manisfestar a sua vontade por meio da denúncia.
Diz-se que a denúncia é cheia quando o locador justifica a sua
pretensão. Se não existir razão alguma para a retomada a denúncia é
chamada de vazia. Na ação de despejo de imóvel para uso próprio, com
contrato de locação por prazo indeterminado, havendo concordância do
locatário, o prazo para desocupação é de 6 meses.
- c)
Não possui legitimidade para opor embargos de terceiro aquele que
deveria ter sido incluído na relação processual principal como
litisconsorte do réu, mas não o foi.
- d) Segundo
entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça, em ação
consignatória pode ser discutido o valor do débito, desde que não
implique revisão de cláusulas contratuais. ERRADA. "A ação
consignatória pode comportar também a revisão de cláusulas contratuais.
Essa é a orientação jurisprudencial do STJ em ações que envolvem a
cumulação de pedidos" (Resp 645756) Site Migalhas
- e)
Em ação de alimentos, a fixação da obrigação alimentar em valor
superior ao inicialmente pedido implica nulidade, visto que a sentença
seria ultra petita e violaria o princípio da congruência. ERRADA. Não
constitui decisão ultra petita o eventual arbitramento em montante
superior ao pedido na inicial, uma vez que este serve, apenas de mera
estimativa.
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