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domingo, 8 de junho de 2014
Direito Constitucional - Questão Comentada - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Prova:
FCC - 2013 - DPE-AM - Defensor Público
Disciplina:
Direito Constitucional
| Assuntos:
Controle de Constitucionalidade
;
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
;
Suponha que um partido político tenha ajuizado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), contra atos normativos infralegais editados por universidade federal, que determinaram a reserva de 20% de suas vagas a candidatos negros. Alegando que os atos normativos referidos violaram preceitos fundamentais da Constituição Federal, pediu o autor da ação que fossem declarados inconstitucionais. Neste caso, considerada a disciplina constitucional e legal e a jurisprudência do STF em matéria de controle de constitucionalidade, a ADPF
a) não é cabível, uma vez que pede a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos infralegais.
b) pode ser proposta pelo partido político, desde que esse tenha representação no Congresso Nacional e demonstre a pertinência temática entre o objeto da ação e os objetivos do partido.
c) não é cabível, uma vez que a questão é passível de ser discutida pelos candidatos concretamente interessados na declaração de inconstitucionalidade dos atos praticados pela universidade.
d) deve ser extinta, sem julgamento do mérito, sendo incabível sua admissão como ação direta de inconstitucionalidade, caso o STF entenda que os atos praticados pela universidade deveriam ter sido impugnados por aquela via.
e) pode ter a petição inicial indeferida liminarmente pelo Ministro Relator, se for inepta, decisão em face da qual cabe agravo, no prazo de cinco dias.
Priscila Pivatto
- Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
A ADPF é cabível contra ato do Poder Público. O STF já decidiu, no julgamento da ADPF n. 186 que, nesse caso específico envolvendo ações afirmativas, é cabível a ADPF. Incorretas as alternativas A, C e D.
O art. 2°, da Lei n. 9882/99 estabelece que podem propor ADPF os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. O rol explicitado no art. 103, da CF/88, inclui os partidos político entre o objeto da ação e os objetivos do partido. Incorreta a alternativa B.
De acordo com o art. 4°, da Lei n. 9882/99, a petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de ADPF, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta. § 1°, Não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade; § 2°, Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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