quinta-feira, 19 de junho de 2014

Questão comentada - TJ-PR - Juiz Substituto - PR/ 2008

Qual é a culpa?

Por Rogério Sanches Cunha
A culpa que decorre de erro culposo sobre a legitimidade da ação realizada denomina-se:
a) Culpa própria
b) Culpa imprópria
c) Culpa inconsciente
d) Culpa consciente
COMENTÁRIOS
Alternativa correta: letra “b”:
Item “a”: culpa própria ou culpa propriamente dita é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência ou imperícia.
Item “b”: culpa imprópria (ou culpa por equiparação, por assimilação, ou por extensão), é aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude (descriminante putativa), e, em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito. Nos casos de culpa imprópria, pode-se dizer que a estrutura do crime é dolosa, porque, no plano dos fatos, é dolosa a ação, respondendo o agente por culpa por razões de política criminal.
Item “c”: na culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível. Neste caso, qualquer outra pessoa, naquelas circunstâncias, poderia prever a ocorrência daquele resultado.
Item “d”: na culpa consciente, com previsão ou ex lascivia: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade (mais que previsibilidade, existe previsão). A culpa consciente não pode ser confundida com o dolo eventual. Com efeito, se nela o agente prevê o resultado e o afasta, no dolo eventual o agente prevê o resultado e assume o risco da sua ocorrência. Aquele que agente com dolo eventual tem uma relação de descaso com o bem jurídico, descaso esse inexistente na culpa consciente.



Fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/questao-comentada-tj-pr-juiz-substituto-pr-2008

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