Qual é a culpa?
Por Rogério Sanches Cunha
a) Culpa própria
b) Culpa imprópria
c) Culpa inconsciente
d) Culpa consciente
COMENTÁRIOS
Alternativa correta: letra “b”:
Item “a”: culpa própria
ou culpa propriamente dita é aquela em que o agente não quer e não
assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por
negligência, imprudência ou imperícia.
Item “b”: culpa
imprópria (ou culpa por equiparação, por assimilação, ou por extensão), é
aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de
fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude
(descriminante putativa), e, em razão disso, provoca intencionalmente um
resultado ilícito. Nos casos de culpa imprópria, pode-se dizer que a
estrutura do crime é dolosa, porque, no plano dos fatos, é dolosa a
ação, respondendo o agente por culpa por razões de política criminal.
Item “c”: na culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia,
o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível. Neste
caso, qualquer outra pessoa, naquelas circunstâncias, poderia prever a
ocorrência daquele resultado.
Item “d”: na culpa consciente, com previsão ou ex lascivia:
o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo
poder evitá-lo com a sua habilidade (mais que previsibilidade, existe
previsão). A culpa consciente não pode ser confundida com o dolo
eventual. Com efeito, se nela o agente prevê o resultado e o afasta, no
dolo eventual o agente prevê o resultado e assume o risco da sua
ocorrência. Aquele que agente com dolo eventual tem uma relação de
descaso com o bem jurídico, descaso esse inexistente na culpa
consciente.
Fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/questao-comentada-tj-pr-juiz-substituto-pr-2008
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