Decreto 7.873/12:
Art. 1º (...)
VI - condenadas a
pena privativa de liberdade superior a oito anos que tenham filho ou
filha menor de dezoito anos ou com deficiência que necessite de seus
cuidados e que, até 25 de dezembro de 2012, tenham cumprido:
a) se homens não reincidentes, um terço da pena, ou metade, se reincidentes; ou
b) se mulheres não reincidentes, um quarto da pena, ou um terço, se reincidentes.
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