JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA PELA TURMAS DO STF
Como é sabido de todos, a competência para o julgamento de ações penais
originárias no STF sempre foi da competência do Plenário. Ao que
parece, e por isso ainda não é sabido, aquela Corte, em sessão
administrativa realizada em fins de maio último, teria decidido alterar o
Regimento Interno, para determinar a competência das Turmas para tais
julgamentos.
Primeira questão: poderia haver tal alteração regimental sem previsão em Lei?
De ver, no ponto, que a Lei 8.038/90, que regula a ação penal
originária jamais impôs a competência do Plenário. Desde nossas
primeiras publicações, sempre defendemos a possibilidade de modificação
regimental pela mesma via (o Regimento). Em síntese, a competência do
Plenário era prevista no RI! A cita Lei 8.038/90 se limitava a
referir-se ao Tribunal...
De outro lado, não se pode pretender a
aplicação do caput do art. 609, CPP, na medida em que ali se regulamenta
a competência apenas dos Tribunais de segundo grau. Assim, a referência
às LEIS de Organização Judiciária não se aplicaria aos Tribunais
Superiores.
Não bastassem tais argumentos, há outro, de fundo
pragmático: os Ministros que resolverem alterar o seu RI,
administrativamente, serão os mesmos que julgarão a validade dessa
alteração. Judicialmente. Ok?
A questão que daí emergirá é a
seguinte: havendo voto vencido na Turma (decisão não unânime) caberão os
infringentes do parágrafo único do CPP? Sim, porque os embargos
previstos no atual RI não seriam mais aplicáveis em julgamentos de
turmas (até mesmo aritmeticamente falando).
Ou bem os membros
daquela Casa se ocupam dessa questão já na alteração que será feita do
atual RI, ou será inevitável o cabimento dos infringentes do citado art.
609, CPP, sobretudo levando-se em conta a apreciação dos infringentes
na AP 470. E com maiores e melhores razões: aí sim, estaria justificada a
infringência, permitindo-se não a repetição do julgamento, como está
previsto atualmente no RI, mas a ampliação do Colegiado, legitimada pela
dissidência.
Fonte: https://www.facebook.com/eupacelli/posts/584078898372459
Nenhum comentário:
Postar um comentário