domingo, 8 de junho de 2014

Questão Comentada - Direito Processual Civil

Prova: FCC - 2013 - DPE-SP - Defensor Público
Disciplina: Direito Processual Civil
Analise as afirmações abaixo. 

I. A cautelar preparatória não constritiva mantém sua eficácia mesmo quando não proposta ação principal no prazo de trinta dias. 

II. A mulher vítima de violência doméstica possui capacidade postulatória para pleitear tutela de urgência protetiva. 

III. A ação coletiva admite concessão de tutela de urgência tanto na modalidade antecipatória quanto acautelatória, mas a multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado de decisão favorável ao autor, sendo devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento, não sendo admitida a execução provisória. 

IV. O incidente de uniformização de jurisprudência pode ser suscitado pelo Defensor Público em razões recursais ou em petição avulsa dirigida aos autos do recurso, desde que o julgamento ainda esteja em curso e o órgão julgador não seja o especial ou o tribunal pleno. 

Estão corretas


a) I, II, III e IV. 
b) II, III e IV, apenas. 
c) I, II e IV, apenas. 
d) I, II e III, apenas. 
e) I, II e III, apenas.



             Comentado por Giovanna há 2 dias.

I - Correta
  • Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves, in Direito Processual Esquematizado p. 720, o prazo de 30 dias  só começa a correr a partir do momento em que a medida é executada, e não a partir da data em que o juiz profere a decisão, ou que as partes são intimadas.
  • Acontece, que esse prazo só se aplica às tutelas que impõem algum tipo de coerção ou restrição ao réu; não por exemplo, às cautelares de antecipação de provas, porque com elas, o réu não as sofre. A prova continuará eficaz ainda que ação principal só venha a ser proposta depois dos trinta dias.

  • II- Correta
  • Capacidade postulatória atribuída à alegada vítima para requerer as “medidas protetivas de urgência”.
  • O pedido de concessão de “medidas protetivas de urgência” pode ser formulado diretamente pela suposta ofendida, que, para tanto, tem capacidade postulatória. Não é necessário, portanto, que esteja acompanhada de advogado ou defensor público (art. 27 da Lei Maria da Penha) .
  • A capacidade postulatória é concedida à mulher, neste caso, apenas para formular a demanda das “medidas protetivas de urgência” (arts. 22-24 da Lei Federal n. 11.340/2006); não a tem, porém, para o acompanhamento do processo a partir daí. Segue-se, assim, o modelo da lei de alimentos (art. 2º da Lei 5.478/1968) .
  • Recebida a demanda, após examinada a possibilidade de concessão de medida liminar, deve o magistrado determinar a integração da capacidade postulatória da autora, seja pela constituição de um advogado, seja pela designação de um defensor público (art. 18, II, Lei 11.340/2006) .
  • http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/aspectos-processuais-civis-da-lei-maria-da-penha-viol%C3%AAncia-dom%C3%A9stica-e-familiar-contra-mulh            



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