José Afonso da Silva
apresenta uma classificação das normas constitucionais baseada nos elementos
constitucionais. De acordo com a distinção proposta, os dispositivos da
Constituição podem ser agrupados em cinco grupos:
- elementos orgânicos (estrutura e organização do Estado);
- elementos sócio-ideológicos (questão social e poder de intervenção do Estado);
- elementos de estabilização constitucional (supremacia da constituição, poder de reforma, controle de constitucionalidade);
- elementos formais de aplicabilidade (aplicabilidade, promulgação, preâmbulo, disposições transitórias); e
- elementos limitativos (direitos e garantias individuais).
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