quinta-feira, 5 de junho de 2014

Classificação das normas constitucionais baseada nos elementos constitucionais

José Afonso da Silva apresenta uma classificação das normas constitucionais baseada nos elementos constitucionais. De acordo com a distinção proposta, os dispositivos da Constituição podem ser agrupados em cinco grupos: 
  1. elementos orgânicos (estrutura e organização do Estado); 
  2. elementos sócio-ideológicos (questão social e poder de intervenção do Estado);
  3. elementos de estabilização constitucional (supremacia da constituição, poder de reforma, controle de constitucionalidade); 
  4. elementos formais de aplicabilidade (aplicabilidade, promulgação, preâmbulo, disposições transitórias); e 
  5. elementos limitativos (direitos e garantias individuais).

Nenhum comentário:

Postar um comentário