quinta-feira, 5 de junho de 2014

Quarentena Juízes

O art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, prevê que é vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Essa restrição atinge todos os magistrados, incluido tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores.

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