terça-feira, 10 de junho de 2014

Qual a diferença entre VALIDADE e EFICÁCIA?


a) VALIDADE:
É a qualidade da norma jurídica que se refere à circunstância dela pertencer ao ordenamento jurídico. Logo, norma jurídica é norma que pertence a um certo ordenamento jurídico. E o que é necessário para que a norma jurídica pertença ao ordenamento? Ela deve obedecer a um conjunto de condições formais e materiais relativas à sua produção e, por via de consequência, à sua integração ao sistema. Exemplo: a norma do artigo 333 do Código Penal é válida, porque pertence ao ordenamento jurídico. E por que pertence? Porque obedeceu às exigências formais e materiais pertinentes à sua criação, como, por exemplo, ao processo legislativo.
b) EFICÁCIA:
É a qualidade da norma jurídica que se refere à aptidão técnica para produção dos efeitos jurídicos. E o que é essa aptidão técnica? É o preenchimento por parte da norma das condições técnico-normativas exigíveis para sua aplicação. Ou seja, é o mínimo necessário, do ponto de vista técnico, para que a norma possa produzir os efeitos que dela se espera. Exemplo: norma estabelece quem é a autoridade competente, a sanção em caso de descumprimento etc. Logo, nesse sentido, eficácia é também conhecida pela expressão eficácia técnica ou normativa. Há diferença entre eficácia técnica e efetividade? Sim.
E o que é efetividade?


Fonte: https://www.facebook.com/bernardo.montalvao.14/posts/264493057067629

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