domingo, 8 de junho de 2014

Questão Comentada - Direito Constitucional - Súmula Vinculante


Considerando a disciplina constitucional a respeito da súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

a) o ato da administração pública, direta ou indireta, da esfera federal, estadual ou municipal, que contrarie o enunciado de súmula vinculante aplicável, pode ser objeto de reclamação proposta diretamente perante o Supremo Tribunal Federal.
b) a decisão judicial, que contrarie súmula vinculante, pode ser impugnada por reclamação proposta perante o Supremo Tribunal Federal que, no entanto, não poderá cassar a decisão reclamada.
c) o Governador de Estado não pode propor a aprovação, revisão, nem o cancelamento de súmula vinculante.
d) não pode ser objeto de súmula vinculante a interpretação a respeito da constitucionalidade de normas municipais em face da Constituição Federal.
e) a súmula que afirmar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal apenas produzirá efeitos vinculantes após o ato normativo inconstitucional ser suspenso pelo Senado Federal.            



Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

O art. 103-A, da CF/88, incluído pelo EC n.45/2004, disciplina as súmulas vinculantes. De acordo com o § 3º, desse artigo, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Correta a alternativa A e incorreta a alternativa B.

De acordo com o § 2º, do art. 103-A, da CF/88, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Portanto, tendo em vista o art. 103, incorreta a alternativa C.

O art. 103-A, § 1º, da CF/88, estabelece que a súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. Portanto, não há vedação quanto à normas municipais. Incorreta alternativa D.

O art. 103-A, caput, da CF/88, prevê que o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Incorreta a alternativa E.

RESPOSTA: Letra A

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